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justiça é cega... mas o juiz não é.
Num inquérito pela contravenção de vadiagem, que ocorreu na 5a Vara Criminal
de Porto Alegre, o juiz Moacir Danilo Rodrigues proferiu a sentença que
transcrevemos a seguir:
"Marco Antônio Dornelles de Araújo, com 29 anos, brasileiro, solteiro,
operário, foi indiciado pelo inquérito policial pela contravenção de
vadiagem, prevista no artigo 59 da Lei das Contravenções Penais.
Requer o Ministério Público a expedição de Portaria contravencional.
O que é vadiagem? A resposta é dada pelo artigo supramencionado:
"entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o
trabalho..."
Trata-se de uma norma legal draconiana, injusta e parcial. Destina-se apenas ao
pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida. O
pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do Sul. O filho do pobre que pobre é,
sujeito está à penalização. O filho do rico, que rico é, não precisa
trabalhar, porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de
subsistência.
Depois se diz que a lei é igual para todos! Máxima sonora na boca de um
orador, frase mística para apaixonados e sonhadores acadêmicos de Direito.
Realidade dura e crua para quem enfrenta, diariamente, filas e mais filas na
busca de um emprego. Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos
caminhos da justiça e sente que os pratos da balança não têm o mesmo peso.
Marco Antônio mora na Ilha das Flores (?) no estuário do Guaíba. Carrega
sacos. Trabalha "em nome" de um irmão. Seu mal foi estar em um bar na
Voluntários da Pátria, às 22 horas. Mas se haveria de querer que estivesse
numa uisqueria ou choperia do centro, ou num restaurante de Petrópolis, ou
ainda numa boate de Ipanema?
Na escala de valores utilizada para valorar as pessoas, quem toma um trago de
cana, num bolicho da Volunta, às 22 horas e não tem documento, nem um cartão
de crédito, é vadio. Quem se encharca de uísque escocês numa boate da Zona
Sul e ao sair, na madrugada, dirige (?) um belo carro, com a carteira recheada
de "cheques especiais", é um burguês.
Este, se é pego ao cometer uma infração de trânsito, constatada a
embriaguez, paga a fiança e se livra solto. Aquele, se não tem emprego é
preso por vadiagem. Não tem fiança ( e mesmo que houvesse, não teria dinheiro
para pagá-la) e fica preso.
De outro lado, na luta para encontrar um lugar ao sol, ficará sempre de fora o
mais fraco. É sabido que existe desemprego flagrante. O zé-ninguém (já está
dito), não tem amigos influentes. Não há apresentação, não há padrinho. Não
tem referências, não tem nome, nem tradição. É sempre preterido. É o Nico
Bondade, já imortalizado no humorismo (mais tragédia que humor) do Chico Anísio.
As mãos que produzem força, que carregam sacos, que produzem argamassa, que se
agarram na picareta, nos andaimes, que trazem calos, unhas arrancadas, não
podem se dar bem com a caneta (veja-se a assinatura do indiciado à fls. 5v.)
nem com a vida. E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo o primeiro
grau. Aliás, grau acena para graúdo. E deles é o reino da terra.
Marco Antônio, apesar da imponência do nome, é miúdo. E sempre será. Sua
esperança? Talvez o Reino do Céu.
A lei é injusta. Claro que é. Mas a Justiça não é cega? Sim, mas o juiz não
é.
Por isso: Determino o arquivamento do processo deste inquérito.
Porto Alegre, 27 de setembro de 1979.
1.. Moacir Danilo Rodrigues. Juiz de Direito - 5a Vara Criminal."
Transcrito do Suplemento Jurídico: DER/SP no 108 de 1982
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